
Uma pérola para vocês.
"Bater bem sem olhar a quem!... De duas maneiras: a torto e a direito!... E por dois motivos: por tudo e por nada!"



1ª fase (antes de 1974): O aluno ao matricular-se ficava automaticamente chumbado. Teria de provar o contrário ao professor.
2ª fase (até 1992): O aluno ao matricular-se arriscava-se a passar.
3ª fase (actual): O aluno ao matricular-se já transitou automaticamente de ano, salvo casos muito excepcionais e devidamente documentados pelo professor, que terá de incluir no processo, obrigatoriamente um "curriculum vitae" extremamente detalhado do aluno e nalguns casos da própria família.
4ª fase (em vigor a partir de 2007): O professor está proibido de chumbar o aluno; nesta fase quem é avaliado é o próprio professor, pelo aluno e respectiva família, correndo o risco quase certo de chumbar...
5ª fase: Os alunos que saibam escrever o seu nome sem erros, nem precisam matricular-se. Têm acesso directo ao Conselho de Ministros como consultores privados do 1º Ministro, equiparados a Chefe de Gabinete, com direito a subsídio de almoço e de transporte. Os professores excendentários após esta reforma do sector serão despedidos com justa causa, porque é imperioso reduzir o número de supranumérários, dada a despesa que constituem para o depauperado erário público.

Orientado para professores que insistem em não mudar - Para continuar a cumprir as políticas
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Avaliação de um exercício nos tempos que correm...
(Orientado para professores que têm de mudar...)
QUESTÃO:
6 + 7 = ?
A . EXERCÍCIO:
6 + 7 = 18
B . ANÁLISE:
A grafia do número seis está absolutamente correcta;
O mesmo se pode concluir quanto ao número sete;
O sinal operacional + indica-nos, correctamente, que se trata de uma adição;
Quanto ao resultado , verifica-se que o primeiro algarismo (1) está correctamente escrito - corresponde ao primeiro algarismo da soma pedida. O segundo algarismo pode muito bem ser entendido como um três escrito simetricamente - repare-se na simetria, considerando-se um eixo vertical! Assim, o aluno enriqueceu o exercício recorrendo a outros conhecimentos.. a sua intenção era, portanto, boa.
C . AVALIAÇÃO:
Do conjunto de considerações tecidas nesta análise, podemos concluir que:
A atitude do aluno foi positiva: ele tentou!
Os procedimentos estão correctamente encadeados: os elementos estão dispostos pela ordem precisa.
Nos conceitos, só se enganou (?) num dos seis elementos que formam o exercício, o que é perfeitamente negligenciável.
Na verdade, o aluno acrescentou uma mais-valia ao exercício ao trazer para a proposta de resolução outros conceitos estudados - as simetrias... - realçando as conexões matemáticas que sempre coexistem em qualquer exercício...
Em consequência, podemos atribuir-lhe um...
..."EXCELENTE"...
...e afirmar que o aluno...
..." PROGRIDE ADEQUADAMENTE"!!!

Depois deste jogo, em que os holandeses só queriam dar cacetada, e o árbitro parecia que não sabia o que fazia... ganhámos, e por causa de todas as adversidades, até soube melhor!
Sábado lá estaremos... os bifes ainda se devem lembrar do Figo há uns anos atrás...
É caso pra dizer...
...COMEMOS A SOBREMESA, AGORA VENHA O PRATO PRINCIPAL...
Andam milhares de professores e outros funcionários públicos anos e anos longe de casa... como ganham pouco, não têm direito a ajudas.... isso é só pra quem ganha mais...
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Governo cria subsídio de residência para directores
«Directores gerais ou equiparados vão receber subsídio de residência caso
habitem a 100 ou mais quilómetros do local onde está sediado o serviço para
o qual foram nomeados, determina um despacho conjunto do ministro das
Finanças, Teixeira dos Santos, e do ministro da Presidência, Silva Pereira,
publicado na passada sexta-feira em Diário da República.
O documento específica que só quem tem um vencimento superior a 1303,78
euros mensais (índice 405 da Função Pública) é que tem direito a auferir o
novo subsídio de residência. É o caso da presidente da comissão executiva do
Instituto Português da Juventude (IPJ), Maria Fernanda Bruçó Geraldes de
Barros Vale, que tem residência no Porto quando o IPJ está sediado em
Lisboa. Maria Fernanda Barros Vale foi nomeada em Fevereiro de 2004, mas o
despacho só produz efeitos a partir de 12 de Março de 2005. A presidente do
IPJ recebe por dia 28,42 euros, ou seja, 852,75 euros por mês. O subsídio
mensal de residência tem um valor correspondente a 50% de 56,85 euros, valor
da ajuda de custo diária a atribuir a um funcionário público com um
vencimento superior a 1303,78 euros».
In Correio da Manhã
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Subsídios para deslocação de deputados
Os 230 deputados vão receber este ano mais de 3,5 milhões de euros para se
deslocarem da sua residência ao Parlamento. Esta verba representa um aumento
de 27,4 por cento em relação a 2005, já que no ano passado os gastos com o
subsídio de transporte dos parlamentares atingiram quase 2,8 milhões de
euros.
O primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República, aprovado em 2
de Fevereiro, já tinha inscrita uma verba de 3,35 milhões de euros, mas, na
passada quinta-feira, os deputados, na sequência da aprovação do segundo
orçamento suplementar do Parlamento, aumentaram aquela verba para 3,54
milhões de euros. Entre 1 Janeiro e 31 de Maio deste ano, a Assembleia da
República, segundo dados oficiais, já gastou mais de 1,5 milhões de euros em
despesas com o subsídio de transporte. Ou seja, cerca de 56 por cento da
verba total de 3,54 milhões de euros prevista para 2006. Se a esta verba se
somar o valor das ajudas de custo, num montante de 2,5 milhões, destinados a
pagar a presença dos parlamentares nos plenários, comissões e viagens aos
círculos eleitorais, o Parlamento irá gastar este ano mais de seis milhões
de euros para que os deputados compareçam no Parlamento. Cada dia que um
deputado residente nos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira,
Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa se deslocar ao
Parlamento em trabalho parlamentar tem direito, segundo a resolução da
Assembleia da República 57/2004, a receber 37 cêntimos por quilómetro
percorrido entre a sua residência e o Palácio de S. Bento. Ida e volta.
Os deputados residentes no seu círculo eleitoral recebem uma ajuda
correspondente a uma viagem semanal de ida e volta da sua casa ao
Parlamento. Para os parlamentares residentes fora do seu círculo eleitoral,
o subsídio de transporte inclui, além dos valores previstos nas duas
situações acima referidas, duas viagens mensais de ida e volta entre a
capital do distrito do seu círculo eleitoral e a sua residência. Os
deputados residentes nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores têm
direito ao preço de uma viagem de ida e volta de avião entre o aeroporto da
residência e o de Lisboa. Além do bilhete de avião, os parlamentares
residentes nas ilhas recebem ainda uma ajuda referente à distância entre a
sua casa e o aeroporto. Isto é, por cada quilómetro recebe 37 cêntimos.
In Correio da Manhã
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